Tira-Dúvidas (FAQ)
Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o MEI
O que é preciso para ser MEI?
Para ser MEI (Microempreendedor Individual), você precisa atender aos seguintes requisitos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês)
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria
- Exercer uma das atividades permitidas para o MEI (consulte a lista completa no Portal do Empreendedor)
- Não possuir filial
Se você atende a todos esses requisitos, pode se formalizar como MEI gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
Quanto custa para abrir um MEI?
A formalização como MEI é totalmente gratuita. Não há custos para abrir o MEI quando feito diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Você só começará a pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no mês seguinte à formalização. Em 2025, o valor do DAS varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, dependendo da sua atividade.
Posso abrir MEI se tiver nome sujo?
Sim. Restrições no CPF como nome negativado em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) não impedem a abertura do MEI.
No entanto, pendências com a Receita Federal podem dificultar o processo. É recomendável regularizar sua situação fiscal antes de solicitar a abertura do MEI.
Além disso, mesmo podendo abrir o MEI com o nome sujo, isso pode dificultar a obtenção de crédito e a abertura de conta bancária empresarial posteriormente.
Posso abrir MEI se for funcionário de empresa privada?
Sim. Você pode ser MEI mesmo sendo funcionário CLT de uma empresa privada.
No entanto, é importante verificar se não há cláusulas no seu contrato de trabalho que impeçam atividades paralelas. Algumas empresas possuem cláusulas de exclusividade ou de não concorrência.
Além disso, é recomendável que a atividade do seu MEI não seja a mesma que você exerce como funcionário CLT, para evitar possíveis conflitos de interesse.
Preciso de contador para abrir MEI?
Não. O MEI é dispensado da contabilidade formal, portanto, não é necessário contratar um contador para abrir ou manter um MEI.
Você pode fazer todo o processo de abertura gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
No entanto, é recomendável manter um controle simples das receitas e despesas do seu negócio. Você pode fazer isso com planilhas ou aplicativos específicos para MEI.
Quais são as obrigações do MEI?
As principais obrigações do MEI são:
- Pagamento mensal do DAS: Deve ser pago até o dia 20 de cada mês
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior
- Emissão de notas fiscais: Obrigatória para vendas e serviços prestados a pessoas jurídicas
- Controle de receitas: Manter registro mensal do faturamento
- Guarda de documentos: Notas fiscais de compras, vendas e serviços devem ser guardadas por pelo menos 5 anos
Se o MEI tiver um funcionário, também terá obrigações trabalhistas como:
- Recolhimento do FGTS (8% sobre o salário)
- Recolhimento do INSS patronal (3% sobre o salário)
- Entrega da GFIP e do eSocial
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS pode gerar diversas consequências:
- Perda dos benefícios previdenciários: Sem o pagamento em dia, você não terá direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios do INSS
- Acúmulo de dívidas: O valor em atraso será acrescido de juros e multa
- Inclusão na Dívida Ativa da União: Após um período de inadimplência, seu CNPJ pode ser inscrito na Dívida Ativa
- Dificuldade para obter certidões negativas: Necessárias para participar de licitações e obter empréstimos
- Possível exclusão do Simples Nacional: Após um período prolongado de inadimplência
Se você estiver com DAS em atraso, é possível parcelar os débitos através do sistema de parcelamento da Receita Federal.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida anualmente por todos os MEIs, mesmo que não tenha tido faturamento no período.
Nesta declaração, você informa:
- O faturamento total do ano anterior (receita bruta)
- O faturamento por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços)
- Se teve ou não funcionário durante o ano
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
Quando devo emitir nota fiscal como MEI?
Como MEI, você deve emitir nota fiscal nas seguintes situações:
- Vendas ou serviços para pessoas jurídicas (empresas): É sempre obrigatória a emissão de nota fiscal
- Quando o cliente (pessoa física) solicitar: Mesmo que não seja obrigatório, você deve emitir se o cliente pedir
- Em operações interestaduais: Quando vender produtos para outros estados
Para vendas a consumidores finais (pessoas físicas) dentro do seu estado, a emissão de nota fiscal é facultativa, a menos que o cliente solicite.
Para emitir notas fiscais, você precisará fazer um cadastro:
- Para serviços: No sistema da sua prefeitura (NFS-e)
- Para produtos: Na Secretaria da Fazenda do seu estado (NF-e)
Quais são os benefícios previdenciários do MEI?
Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com carência mínima de 180 meses de contribuição
- Aposentadoria por invalidez: Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, com carência de 12 meses (exceto em casos de acidente)
- Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, com carência de 12 meses
- Salário-maternidade: Para gestantes, com carência de 10 meses
- Pensão por morte: Para dependentes, sem carência
- Auxílio-reclusão: Para dependentes de baixa renda, sem carência
Se você deseja se aposentar com um valor maior, pode fazer a complementação da contribuição previdenciária através do Plano de Benefícios Complementares do INSS.
Quais são as vantagens de ser MEI?
Ser MEI traz diversas vantagens para o empreendedor:
- Formalização simplificada e gratuita: Processo rápido e sem custos
- CNPJ próprio: Facilita a abertura de conta bancária empresarial, emissão de notas fiscais e compras com fornecedores
- Baixo custo mensal: Pagamento único do DAS com valor reduzido
- Isenção de impostos federais: Como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL
- Contabilidade simplificada: Dispensa de contabilidade formal
- Benefícios previdenciários: Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc.
- Acesso a crédito facilitado: Linhas de crédito específicas para MEI em bancos públicos e privados
- Possibilidade de vender para o governo: Participação em licitações públicas
- Possibilidade de contratar um funcionário: Com custo reduzido
- Comprovação de renda: O MEI pode usar o pró-labore como comprovante de renda
Além disso, ao se formalizar, o empreendedor ganha mais credibilidade no mercado e pode expandir seu negócio de forma legal e segura.
MEI tem direito a seguro-desemprego?
Não. O MEI, por ser considerado um empresário, não tem direito ao seguro-desemprego pelo seu trabalho como microempreendedor.
No entanto, existem algumas situações específicas em que o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego:
- Se foi demitido sem justa causa de um emprego com carteira assinada antes de se tornar MEI e ainda não recebeu o benefício
- Se trabalha como empregado com carteira assinada paralelamente à atividade como MEI e for demitido sem justa causa desse emprego
Nesses casos, o direito ao seguro-desemprego vem do vínculo empregatício anterior ou paralelo, e não da condição de MEI.
Qual o valor do DAS em 2025?
Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o valor do DAS para MEIs ficou entre R$ 76,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade:
- Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Prestação de Serviços: R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)
O valor do INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente, por isso o valor do DAS é reajustado anualmente quando há aumento do salário mínimo.
MEI pode ter conta PJ (Pessoa Jurídica)?
Sim. O MEI, por ter CNPJ, pode e deve abrir uma conta bancária de Pessoa Jurídica (PJ).
Ter uma conta PJ traz diversas vantagens para o MEI:
- Separação das finanças pessoais e do negócio
- Maior organização financeira
- Facilidade para receber pagamentos de clientes
- Acesso a maquininhas de cartão com taxas empresariais
- Possibilidade de emitir boletos
- Acesso a linhas de crédito específicas para empresas
Muitos bancos oferecem contas PJ específicas para MEI, com isenção de tarifas ou valores reduzidos. Além dos bancos tradicionais, existem também as fintechs (bancos digitais) que oferecem contas PJ gratuitas ou com custos baixos.
MEI pode pedir empréstimo?
Sim. O MEI pode solicitar empréstimos tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, o MEI tem acesso a linhas de crédito específicas para pequenos negócios, com taxas de juros geralmente mais atrativas do que as de empréstimos pessoais.
Existem diversas opções de crédito para MEI:
- Bancos públicos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES oferecem linhas específicas para MEI
- Bancos privados: A maioria dos bancos comerciais possui linhas de crédito para pequenas empresas
- Fintechs: Empresas como Mercado Pago, PagSeguro e outras oferecem crédito para MEI
- Cooperativas de crédito: Geralmente com taxas mais atrativas
- Microcrédito: Programas específicos para pequenos empreendedores
Antes de solicitar um empréstimo, faça um planejamento financeiro para garantir que conseguirá pagar as parcelas sem comprometer a saúde financeira do seu negócio.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês). Se esse limite for ultrapassado, as consequências dependem do valor excedido:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):
- O MEI deverá pagar um DAS complementar, calculado sobre o valor excedente
- Poderá continuar como MEI no ano seguinte
- Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00):
- O MEI será desenquadrado retroativamente a janeiro do ano em que ocorreu o excesso
- Deverá migrar para Microempresa (ME)
- Terá que pagar todos os impostos como ME, retroativamente
Além disso, se o MEI iniciar suas atividades no decorrer do ano, o limite de faturamento será proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, se abrir o MEI em julho, o limite para aquele ano será de R$ 40.500,00 (6 meses x R$ 6.750,00).
MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A contratação deve seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo:
- Registro na Carteira de Trabalho
- Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês
- Recolhimento de 3% de INSS patronal sobre o salário
- Recolhimento de 8% de FGTS sobre o salário
- Desconto e recolhimento do INSS do funcionário (de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial)
- Entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
- Entrega do eSocial mensalmente
- Pagamento de férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas
Considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o custo total mensal aproximado de um funcionário para o MEI seria de cerca de R$ 1.980,15, incluindo encargos e provisões.
Como contratar um funcionário sendo MEI?
Para contratar um funcionário como MEI, siga estes passos:
- Verificar se o MEI está regular: Com DAS em dia e declaração anual entregue
- Exame admissional: O funcionário deve passar por exame médico admissional
- Registro na Carteira de Trabalho: Pode ser feito na versão física ou digital (CTPS Digital)
- Cadastro no eSocial: Fazer o cadastro do empregador e do empregado no sistema
- Informar a admissão: Enviar os eventos de admissão pelo eSocial
- Recolher os encargos mensais:
- 3% de INSS patronal sobre o salário
- 8% de FGTS sobre o salário
- INSS do funcionário (de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial)
- Cumprir as obrigações acessórias: Entregar a GFIP e o eSocial mensalmente
Lembre-se que o funcionário contratado deve receber no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria, e você só pode ter um único funcionário como MEI.
Como encerrar o MEI?
Para encerrar (baixar) o MEI, siga estes passos:
- Regularize pendências: Certifique-se de que não há DAS em atraso e que a declaração anual está em dia
- Acesse o Portal do Empreendedor: Entre no Portal do Empreendedor e faça login com sua conta gov.br
- Selecione a opção de baixa: Clique em "Já sou MEI" e depois em "Baixa do MEI"
- Preencha o formulário: Informe a data de encerramento e o motivo da baixa
- Confirme a solicitação: Revise as informações e confirme a baixa
- Guarde o comprovante: Salve ou imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com a situação "BAIXADO"
Após a baixa, você ainda precisará:
- Entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao da baixa
- Pagar eventuais DAS pendentes até a data da baixa
A baixa do MEI é gratuita quando feita pelos canais oficiais do governo.
O que acontece se eu não fizer a baixa do MEI?
Se você parar de exercer a atividade como MEI mas não fizer a baixa formal, diversas consequências podem ocorrer:
- Acúmulo de dívidas: O DAS continuará sendo gerado mensalmente, mesmo que você não esteja mais atuando como MEI
- Multas por atraso: A não entrega da declaração anual gerará multas
- Inclusão na Dívida Ativa da União: Após um período de inadimplência
- Restrições de crédito: Dificuldade para obter empréstimos e financiamentos
- Problemas para abrir nova empresa: Dificuldade para se formalizar novamente no futuro
- Impossibilidade de receber seguro-desemprego: Caso seja contratado como CLT e posteriormente demitido
Além disso, o CNPJ continuará ativo e você permanecerá responsável por todas as obrigações fiscais e tributárias do MEI.
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Mantenha-se informado sobre seus direitos e obrigações como MEI.