O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que permite a formalização de pequenos negócios de forma simplificada e com baixo custo.

O MEI é uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária empresarial, a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito com condições especiais.

O MEI foi criado para reduzir a informalidade e incentivar a regularização de pequenos negócios, oferecendo benefícios previdenciários e simplificando obrigações tributárias.
Microempreendedor Individual

Benefícios do MEI

CNPJ e Formalização

Obtenha um CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial e participação em licitações.

Benefícios Previdenciários

Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para a família.

Baixo Custo

Pagamento mensal reduzido (DAS) que inclui impostos (INSS, ISS e/ou ICMS) em um único boleto.

Menos Burocracia

Isenção de taxas de registro, contabilidade simplificada e declaração anual de faturamento facilitada.

Acesso a Crédito

Condições especiais para empréstimos e financiamentos em bancos públicos e privados.

Contratação de Funcionário

Possibilidade de contratar um funcionário com baixo custo, contribuindo para a geração de empregos.

Requisitos para ser MEI

Para se tornar um MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês)
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria
  • Exercer uma das atividades permitidas para o MEI (consulte a lista completa no Portal do Empreendedor)
  • Não possuir filial
Atenção: Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o MEI deverá migrar para Microempresa (ME).
Saiba como se formalizar

Atividades Permitidas

O MEI pode exercer centenas de atividades, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços. Confira algumas das principais categorias:

  • Açougueiro
  • Antiquário
  • Comerciante de artigos de papelaria
  • Comerciante de artigos esportivos
  • Comerciante de cosméticos e produtos de perfumaria
  • Comerciante de roupas
  • Feirante
  • Lojista
  • Quitandeiro
  • Sacoleiro

  • Alfaiate
  • Barbeiro
  • Cabeleireiro
  • Costureira
  • Depiladora
  • Esteticista
  • Manicure/pedicure
  • Maquiador
  • Massagista
  • Podólogo

  • Cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas para consumo
  • Fabricante de produtos de padaria e confeitaria
  • Pizzaiolo em domicílio
  • Proprietário de bar e congêneres
  • Proprietário de lanchonete
  • Proprietário de restaurante
  • Sorveteiro

  • Eletricista
  • Encanador
  • Gesseiro
  • Pedreiro
  • Pintor
  • Serralheiro

  • Caminhoneiro de cargas não perigosas
  • Mototaxista
  • Motorista de aplicativo
  • Taxista
  • Transportador escolar

Comparativo MEI x ME x EPP

Entenda as diferenças entre as categorias empresariais:

Características MEI Microempresa (ME) Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento anual Até R$ 81.000,00 Até R$ 360.000,00 De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
Funcionários Máximo 1 Sem limite Sem limite
Tributação Valor fixo mensal (DAS) Simples Nacional (alíquota progressiva) Simples Nacional (alíquota progressiva)
Contabilidade Dispensada (apenas controle de receitas) Obrigatória Obrigatória
Sócios Não permitido Permitido Permitido
Filiais Não permitido Permitido Permitido
Se o seu negócio está crescendo e o faturamento está se aproximando do limite do MEI, é importante planejar a transição para Microempresa (ME).

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